Relógio de Ponto

O relógio de ponto é um investimento essencial para as empresas, pois com ele é possível controlar a jornada de trabalho dos funcionários e reduzir custos com horas extras indevidas.

relogios de ponto

Quando o relógio ponto é obrigatório?

Conforme a legislação, toda empresa com mais de 20 colaboradores deve utilizar o controle de ponto, esse controle pode ser manual, mecânico ou eletrônico:

  • Manual: É o sistema de anotação simples em um livro ponto;
  • Mecânico: É o sistema que imprime os horários em um cartão de ponto de papel conhecido como Relógio ponto cartográfico;
  • Eletrônico: Conhecido também como relógio de ponto informatizado, são sistemas que fazem a identificação do usuário por meio de cartões, biometria ou teclado. Se a empresa optar por esta opção, deve utilizar um equipamento homologado pelo INMETRO. Clique e conheça nosso relógio de ponto biométrico.

Confira abaixo algumas perguntas frequentes sobre relógios de ponto

O que é o REP-P?

O REP-P é o Registrador Eletrônico de Ponto por Programa, um novo conceito criado pela Portaria 671. Trata-se de um software que é parte do sistema de registro eletrônico de ponto via programa, que inclui também os coletores de marcações, o armazenamento de registro de ponto, e o programa de tratamento de ponto.

O REP-P pode ser executado em servidor dedicado ou em ambiente de nuvem. Ele deve possuir certificado de registro de programa de computador no Instituto Nacional da Propriedade Industrial

O REP-P deve emitir o comprovante de registro de ponto do trabalhador, impresso ou em formato eletrônico, por meio de um arquivo PDF. O REP-P também deve emitir o Arquivo Fonte de Dados – AFD.

O comprovante de ponto e o AFD devem receber uma assinatura eletrônica que utilize um certificado digital válido e emitido por autoridade certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.

O REP-P deve ter acesso a um meio de armazenamento com redundância, alta disponibilidade e confiabilidade, denominado Armazenamento de Registro de Ponto – ARP. Na ARP são gravadas operações de inclusão, exclusão ou alteração de dados, ajuste de relógio, eventos sensíveis e marcações de ponto. Os dados armazenados na ARP não devem ser apagados ou alterados, direta ou indiretamente, pelo prazo mínimo legal.

O coletor de marcação pode ser um equipamento, dispositivo físico ou software, capaz e receber e transmitir para o REP-P informações referentes às marcações de ponto.

O que a Portaria 671 define em relação aos softwares de tratamento de ponto?

O programa de tratamento tem por função tratar os dados relativos à marcação dos horários de entrada e saída contidas no Arquivo Fonte de Dados, gerando o relatório Espelho de Ponto Eletrônico e o Arquivo Eletrônico de Jornada – AEJ.

O formato do AEJ é definido na Portaria. Ele conta com os seguintes tipos de registro: cabeçalho, REPs utilizados, vínculos, horário contratual, marcações, identificação da matrícula do vínculo no eSocial, ausências e banco de horas, Identificação do PTRP (Programa de Tratamento de Registro de Ponto) e trailer. No final do arquivo, o AEJ deve apresentar uma assinatura eletrônica que confirme a sua autenticidade.

O que diz a Portaria 1510?

Essa lei ficou conhecida como a “lei do ponto eletrônico” pois trata da obrigatoriedade do ponto eletrônico, prazos para implantação, cadastros, atestados e certificações exigidas pelo Ministério do Trabalho. Veja abaixo dúvidas sobre as regras para uso do REP, regras para uso dos programas de tratamento, fiscalização, documentação e relatórios exigidos pelo MTE, espelho de ponto, comprovantes, controle de marcações e jornadas.

Em 8 de novembro de 2021 foi publicada a Portaria 671 do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), que substituiu a Portaria 1510/2009. O REP, que foi inicialmente definido na Portaria MTE 1.510/2009, passou a ser chamado de REP-C, ou Registro de Ponto Eletrônico Convencional. Ele deve ser certificado pelo INMETRO e é uma forma segura para o registro de ponto dos funcionários.

O que diz a lei sobre ponto eletrônico?

A Portaria 1510/2009, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ficou conhecida como a “lei do ponto eletrônico” pois trata da obrigatoriedade do ponto eletrônico, prazos para implantação, cadastros, atestados e certificações exigidas pelo Ministério do Trabalho. Veja abaixo dúvidas sobre as regras para uso do REP, regras para uso dos programas de tratamento, fiscalização, documentação e relatórios exigidos pelo MTE, espelho de ponto, comprovantes, controle de marcações e jornadas.

Em 8 de novembro de 2021 foi publicada a Portaria 671 do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), que substituiu a Portaria 1510/2009. O REP, que foi inicialmente definido na Portaria MTE 1.510/2009, passou a ser chamado de REP-C, ou Registro de Ponto Eletrônico Convencional. Ele deve ser certificado pelo INMETRO e é uma forma segura para o registro de ponto dos funcionários.

O que é REP-C?

REP-C significa Registrador Eletrônico de Ponto Convencional. É o mesmo equipamento que anteriormente era chamado simplesmente de REP, e teve seu nome alterado para REP-C com a Portaria MTP 671/2021.

O REP-C é um equipamento eletrônico que recebe a marcação de ponto do trabalhador e imprime um comprovante do registro. As marcações executadas nunca são apagadas. Além disso, o REP-C atende a rígidos padrões exigidos pelo INMETRO para trazer o máximo de segurança para as empresas e seus trabalhadores.

Por que implantar um sistema de controle de ponto?

Um sistema de controle de ponto faz o tratamento das informações recebidas pelo relógio de ponto. Seu uso é indispensável, principalmente para grandes empresas que precisam controlar as horas extras e faltantes de muitos funcionários ao mesmo tempo.

O uso de um sistema de controle de ponto evita a necessidade de controle manual no fechamento da folha ponto, no cálculo de banco de horas e facilita até o fechamento da folha de pagamento. Além disso, permite uma gestão eficaz, facilitando o dia-a-dia da sua equipe de RH.

A lei permite o registro de ponto pelo telefone celular?

Para que a empresa esteja dentro da lei é preciso que o sistema de registro de ponto utilize um software denominado REP-P. Dessa forma, a marcação de ponto feita pelo telefone celular será devidamente registrada e atenderá às determinações da Portaria 671.

Outra possibilidade é que a empresa tenha uma convenção ou um acordo coletivo vigente que autorize essa modalidade de marcação.

O software REP-P deve ser registrado no INPI. O número de registro precisa ser informado no Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade, que deve ser disponibilizado à empresa que faz uso do sistema.

O software Iponto Plus permite o registro do ponto pelo telefone celular dentro da lei.